Vistos em Portugal

Conheça nosso serviço de consultoria para você que quer conquistar um visto em Portugal!

Sobre o serviço

Conheça os 8 tipos de vistos que atendemos

O visto de trabalho é atribuído quando você já tem uma proposta de emprego ou um contrato de trabalho certo em Portugal.

Para solicitar você precisa apresentar, entre outros documentos:

  • O contrato de trabalho assinado por ambas as partes;
  • Uma carta redigida pela empresa e 
  • Comprovantes de alojamento e meios de subsistência.

Este visto é para todos os estrangeiros que querem ter um investimento em Portugal. Você precisa provar que já trabalha de forma autônoma ou que o negócio que você abrir terá relevância econômica e social para o país.

O Visto D2 permite ao seu titular, e aos agregados familiares, a entrada em território português para solicitar a Autorização de Residência.

É exclusivo para profissionais altamente qualificados, que é aquele que exerce uma função que necessita de competências técnicas especializadas e que desejam alavancar a sua carreira internacional. Para solicitar o profissional altamente qualificado, deve provar a sua qualificação.

É indicado para estudar em Portugal em longa duração, ou seja, mais de 1 ano.

A vantagem é que se o período de permanência for superior a 5 anos, você poderá adquirir a nacionalidade Portuguesa por tempo de residência.

É indicado para todos os cidadãos estrangeiros que queiram morar em Portugal para fins de estudo e não sejam nacionais de Estados Membros da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu ou da Suíça. Ele é aconselhado para estudantes do ensino superior que já residam na Europa.

Reagrupamento Familiar é um pedido pelo qual a família do titular do visto de residência, possa também morar em Portugal.

Todos os cidadãos estrangeiros, sem a cidadania europeia, familiares de um residente legal em Portugal que pretendam juntar-se ao titular de Autorização de Residência válida e que tenham entrado legalmente em Portugal (a turismo, por exemplo) podem solicitar o Reagrupamento Familiar.

É destinado a quem tem rendimento mensal garantido e deseja viver em Portugal. Portugal é um dos países mais procurados por aposentados devido a qualidade de vida, segurança e a facilidade na mobilidade para outros países.

O Programa “Golden Visa” foi criado pelas autoridades portuguesas em Outubro de 2012, e é um caminho rápido para os investidores estrangeiros de países não pertencentes à União Europeia obterem uma autorização de residência permanente válida em Portugal, e que permite também viajar livremente na maioria dos países europeus (Espaço Schengen).

No âmbito do programa “Golden Visa”, os cidadãos não comunitários só precisam de fazer um dos investimentos previstos na lei para obter uma autorização de residência em Portugal.

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Advogada

Advogada Ana Caroline Michelon, inscrita no Brasil na Ordem dos Advogados de São Paulo – OAB/SP 416.578, em Portugal, na Ordem dos Advogados do Porto – 66334P e na Ordem dos Advogados de Verona, Italia P.iva 04979930239
Especialista em Processo Civil pela ESA.

Após o reconhecimento da minha cidadania italiana, tive o interesse em trabalhar com com direito internacional, onde criei a Imigrei e passei a dar assessoria e consultoria das demandas que norteiam os negócios internacionais desde 2022.

IMIGREI ASSESSORIA DE IMIGRAÇÃO LTDA:

cnpj: 48.429.887.0001/64

N° de registro OAB/SP 416.578

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