Com a crescente busca pela dupla cidadania, é comum que haja dúvidas, principalmente nos casos em que há mulher na descendência do requerente.
A cidadania italiana é um direito previsto por lei para todos que possuem essa linhagem sanguínea. Em tese, qualquer pessoa que possua um antepassado italiano consegue obter o direito.
No entanto, o que acontece se a antepassada for mulher? Será que ainda é possível obter cidadania italiana pela chamada “via materna”?
Algumas pessoas possuem um ponto de vista distorcido do que a lei italiana relata sobre esse direito quando envolve mulheres.
Por isso, se você já está desanimado imaginando que, por ter mulher na descendência, não poderá ter passaporte italiano: calma!
Vamos esclarecer todas as suas dúvidas e garantir a cidadania do famoso país da bota!
A famosa Lei Italiana, número 555 de 1912
Quando um candidato a cidadania constata a descendência de uma mulher italiana, por vezes, sente medo de não ter direito. Tudo por causa de uma lei de 1912.
Como o intuito não é criar alardes, já avisamos que parte da lei foi revogada. Então, mantenha firme seu sonho de mudar de país!
A lei italiana 555 explicitava que a cidadania italiana só tinha transmissão pela linha paterna. Ou seja, se sua ligação é com uma mulher que veio da Itália, não teria direito.
Por essa lei, a linhagem italiana se encerrava na mulher, uma vez que, ao se casar, ela assumia o sobrenome e a nacionalidade do marido. Assim, consequentemente, seus descendentes não teriam o direito à cidadania materna.
Além disso, como nessa época as mulheres não tinham direitos civis, não havia a possibilidade de transmitirem sua nacionalidade aos filhos.
No entanto, as coisas mudaram a partir de 1948, com a nova Constituição Italiana.
Como fica a mulher na descendência com a Constituição de 1948?
Em primeiro de janeiro de 1948 temos a promulgação da Constituição da República Italiana. Com essa nova regulamentação o cenário para quem busca cidadania italiana descendência feminina mudou.
A partir das novas regras, as mulheres adquiriram o poder de transmitir aos seus descendentes sua própria nacionalidade.
Embora esse tenha sido, consideravelmente, um avanço legislativo, a regra não possui efeitos retroativos.
Ou seja, apenas crianças nascidas após primeiro de janeiro de 1948 é que herdaram a nacionalidade das mães. Até então, as crianças que nasciam de uma mulher italiana com pai de outra nacionalidade, adquiriram apenas a origem paterna.
Mesmo que os filhos que nasceram antes de 1948 não tenham o direito à cidadania garantido por lei, o órgão máximo da justiça italiana, reconhece o direito de transmissão de cidadania italiana pela linha materna.
Porém, para esses herdeiros específicos, a solicitação deve ser realizada judicialmente, e depende de regulamentação por parte do Ministério Dell’Interno.
A percepção da justiça italiana é que a medida adotada anteriormente era extremamente discriminatória. Nesse ponto, muitos advogados, quando adicionam o processo, apontam a falta de igualdade de gênero.
A Itália é um país que continuamente busca alternativas para facilitar e acelerar todo esse processo. Da atualização da constituição há décadas passadas, até as novas regras para a cidadania italiana, de alguns anos atrás.
Então, como obter a cidadania italiana quando há mulheres na linhagem?
A primeira questão quando uma pessoa está buscando outra cidadania e encontra uma mulher italiana é observar a data que seu filho nasceu.
Assim, se seu ascendente nasceu de uma mulher após o ano de 1948, o processo ocorre por via administrativa. E, é possível optar entre realizar os trâmites no Brasil ou na Itália.
Já se o filho nasceu antes da nova Constituição, ou seja, até 31 de dezembro de 1947, não é sinônimo da perda do direito. Porém, todo o processo será realizado por via judicial.
Embora pareça muito complexo, atualmente a corte italiana é bastante favorável em reconhecer a transmissão nesses casos. Incluindo ampla jurisprudência sobre o tema.
Por se tratar de requisições judiciais, será necessária assistência de um advogado na Itália. Mesmo não havendo exigência da presença física, na Itália, do requerente.
Assim que houver a promulgação da sentença, o passaporte italiano poderá ser emitido pelo Consulado Italiano no Brasil. Há tanta busca pelo histórico familiar, que pessoas estão usando da pesquisa genealógica para obter a documentação.
Todo o trâmite para conseguir a dupla nacionalidade requer uma grande quantidade de papéis de diversos familiares. Além disso, será preciso traduzir as documentações, protocolar, entre outros procedimentos burocráticos.
Por isso, mesmo que a cidadania possa ser obtida por via administrativa, é altamente recomendado contar com uma assessoria especializada.
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Dentre os profissionais que compõem a equipe, há advogados especializados em cidadania e vistos para Itália e Portugal.
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