Quando se trata de dupla cidadania, é muito comum que os pais tenham dúvidas se um filho adotivo tem direito ou não. Mas se você quer saber sobre a cidadania italiana para filhos adotivos, precisa ter em mente que existe a possibilidade de conquistar esse direito!
De fato, as solicitações para dupla cidadania de filhos adotivos podem ser feitas no Brasil ou na Itália, porém obedecem a critérios diferentes de reconhecimento.
Neste artigo, veja tudo o que você precisa saber sobre a cidadania italiana para filhos adotivos!
Como funciona a cidadania italiana para filhos adotivos?
O reconhecimento da cidadania italiana para filhos adotivos pode acontecer desde que um dos pais seja cidadão italiano.
Entretanto, para a cidadania italiana para filhos adotivos, o critério mais importante é a idade. Nos termos legais italianos, existem duas formas de obter cidadania para filhos adotivos: pela via sanguínea ou pela naturalização.
A transmissão via sanguínea é “automática” para filhos menores. Por outro lado, a cidadania italiana para filhos maiores de idade somente é feita pela naturalização.
Filhos adotivos menores de idade
No caso dos filhos adotivos menores de idade, é possível obter a cidadania italiana de forma menos burocrática. Isto acontece porque o filho menor adotado possui o direito jus sanguinis (via sanguínea).
Ou seja, a lei italiana reconhece a transmissão de descendência “de sangue” para filhos menores adotados.
Para que a cidadania italiana do filho menor seja efetiva é necessário que a adoção seja legal e reconhecida por um Tribunal Italiano. Assim, somente com a homologação há o reconhecimento do filho adotado como um cidadão italiano.
Dessa forma, deve-se concluir o processo de adoção antes da solicitação de cidadania italiana para filhos adotivos.
Filhos adotivos maiores de idade
Diferentemente da transmissão automática de cidadania pela via sanguínea, filhos maiores de idade precisam recorrer ao processo de naturalização.
Assim, o filho adotado deve residir na Itália por pelo menos 5 anos antes de seguir com a autenticação de documentos no exterior e a solicitação de dupla cidadania. Ou seja, ainda que a mãe ou o pai possuam cidadania italiana, é necessário que o adotante resida com o filho na Itália durante esse período.
Após a concessão do direito de cidadania para filhos adotivos maiores de idade por meio de residência legal no país, também é preciso homologar a adoção em um Tribunal Italiano.
Caso o pai ou a mãe já tenham solicitado um pedido de cidadania, será bem mais fácil reunir a documentação para o filho.
Quando os pais ainda não conquistaram o direito da dupla cidadania (mas sabem que têm as condições necessárias para tal), há a opção de solicitar o reconhecimento da cidadania italiana para toda a família, de uma só vez. Essa é uma forma de agilizar a solicitação e de todos se tornarem cidadãos italianos ao mesmo tempo.
Para saber qual caminho é ideal para o seu caso, pode ser interessante contar com uma assessoria de cidadania.
Documentos necessários para cidadania italiana para filhos adotivos
Ainda que a maioria da documentação legal seja igual para via sanguínea ou de naturalização, existem pontos diferentes que não podem ser ignorados.
Confira as diferenças na documentação para filhos menores e maiores de idade!
Documentos para cidadania italiana filho menor
No caso da documentação para filhos menores, é necessário encaminhar ao Consulado italiano:
- Cópia do processo de adoção (com tradução e apostilada).
- Certidão de Objeto e Pé (traduzida e apostilada).
- Certidão de nascimento do inteiro teor (emitida há menos de seis meses, com tradução juramentada e apostilada).
- Formulario Dichiarazione sostitutiva dell’atto di notorietà.
- Cópia simples dos documentos de identidade dos adotantes.
Esses documentos são indispensáveis para que a adoção seja homologada em território italiano.
Documentos para cidadania italiana filhos maiores
Se para os filhos menores a documentação é mais simples, para os filhos adotivos maiores a lista de declarações aumenta.
Além dos documentos já citadas no tópico anterior para homologação da adoção, também é preciso:
- Documento de identidade (com emissão máxima de 10 anos).
- Certidão de nascimento do filho maior.
- Certidão de casamento do filho maior (se for aplicável).
- Certidão de nascimento dos filhos menores (caso o requerente tiver).
- Certidão de óbito do genitor italiano (se for aplicável).
- Comprovante de residência atualizado.
- Comprovante de residência mínima de 5 anos.
- Formulário da solicitação.
Como solicitar a cidadania italiana para filhos adotivos?
Existem duas formas de entrar com o pedido de cidadania para filhos, tudo depende do lugar de solicitação.
Além disso, é possível encaminhar os pedidos para Itália ou realizá-los no Brasil.
Solicitações no Brasil
As solicitações de dupla cidadania no Brasil são encaminhadas pela via administrativa do Consulado escolhido.
O atendimento no Consulado é feito por agendamento prévio, e cada localidade possui requisitos diferentes para o procedimento.
No Brasil, existem atendimentos no Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Curitiba, Brasília e Recife.
Solicitações na Itália
Para efetivar a solicitação de cidadania na Itália é preciso fixar residência no país. Assim, o pedido deve ser feito na cidade (Comune) escolhida.
Antes de enviar o pedido final de solicitação, deve-se:
- Obter o Codice Fiscale e registrar o endereço na prefeitura.
- Esperar pelas visitas do vigile para confirmar sua residência.
- Receber a carta de confirmação e fazer o pedido oficial de residência (Permesso di Soggiorno).
Com essa documentação em mãos, pode-se seguir com a solicitação de cidadania.
Cidadania italiana para filhos adotados
Sim, é possível obter a cidadania italiana para os filhos adotivos!
Porém, é importante reunir toda a documentação necessária para cada caso antes de entrar com a solicitação. Isso garante mais agilidade e chances de aprovação para o processo.
Na dúvida, não deixe de consultar uma assessoria especializada em dupla cidadania – como a Imigrei. Dessa maneira, você tem todo o suporte necessário para conseguir estender a cidadania para seus filhos, sejam eles de sangue ou de coração.